TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Casamento. Ação indenizatória. Alegação de infidelidade conjugal. Verificação de infidelidade recíproca. Dano moral não verificado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Pelas provas existentes nos autos, verifica-se que o casamento entre as partes teve vários momentos de desprazer, tanto que se desfez. É sabido que a fidelidade constitui dever conjugal, que, no caso, não era cumprido por ambos os cônjuges, não havendo falar em indenização por abalo à honra, pela infidelidade. Como observado na douta sentença, ainda não houve assimilação da condição de desligados entre o casal, o que somente pode gerar maiores danos para o futuro.»
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