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DOC. 115.9022.2000.1500

TJRJ. Roubo impróprio. Tentativa. Subtração de uma camisa do Flamengo pelo apelante, torcedor do Botafogo. Sentença condenatória. Conduta atípica. Ausência do dolo de roubar e de furtar. Absolvição. Recurso provido para absolver o apelante. CP, arts. 14, II e 157, § 1º. CPP, art. 386, III.

«Não tem o dolo de subtrair, para si ou para outrem, o torcedor do Botafogo que arranca de uma jovem a camisa do Flamengo. Ora, como torcedor do Botafogo, integrante da denominada torcida organizada, jamais iria querer para si a camisa do Flamengo. Nem para outrem. E, certamente jamais a daria de presente a um rubro-negro. Afinal de contas, não iria aparelhar a torcida de clube de sua antipatia. O gesto intolerante traduziu, isto sim, sua agressividade projetada sobre a vítima, torcedora de time que ele considera adversário do seu. Foi animado pelo propósito de afrontar a jovem e de espezinhá-la truculentamente. É até possível cogitar que quisesse destruir a camisa. Mas, isto seria outra coisa. Roubo ou furto é que não é. Recurso provido por maioria para absolver o apelante.»

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