TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de segurança. Direito tributário. ITBI. CTN, art. 38. Comprovado que o valor venal atribuído a imóveis adquiridos pelo autor representa mais do que quatro vezes o preço de mercado. Incidência da CF/88, art. 156, II. Tema 1.113 do O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Valor venal do imóvel deve ser compreendido como o valor real da alienação do imóvel ou aquele praticado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias. Não é o caso de suspensão do feito ou de decretação de nulidade da sentença. Interposição de Recurso Extraordinário que não impede a aplicabilidade imediata do entendimento do STJ. Inocorrência de determinação de suspensão dos feitos sobre a mesma matéria no âmbito nacional, conforme preconiza o art. 1.029, §§4º e 5º do CPC. A tese fixada pelo STJ não teve modulação de efeitos, de maneira que deve ser aplicada imediatamente a todos os processos em curso. Ente municipal que deveria ter instaurado processo administrativo para solucionar a discordância em relação à base de cálculo a ser utilizada. CF/88, art. 5º, XXXVI e do art. 24, da LINDB, que não foram violados. DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos.
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