TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA RÉ. INOCORRÊNCIA. EFETIVO RESULTADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À OBTENÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO, POR DUAS VEZES, QUE FOI CANCELADO POR INICIATIVA DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. O conjunto probatório permite afirmar a inocorrência de falha na prestação dos serviços de assessoria tributária, visto que, por duas vezes, foi deferido o parcelamento de dívida tributária da autora, que desistiu do pagamento das parcelas. A tese de que não fazia jus à adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) restou isolada, visto que sequer foi questionada a adesão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ao formular as apreciações. Daí advém a improcedência do pedido da ação principal e a procedência do pleito reconvencional. 2. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 3. Diante desse resultado, e nos termos do CPC, art. 85, § 11º, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado da condenação
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