TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito da personalidade. Ofensa à honra subjetiva e profissional de empregado de instituição de ensino praticado por aluno. Comunicação de supostas irregularidades ao MEC. Abuso de direito. Verba fixada em R$ 12.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Responde por indenização por dano moral, aquele que, extrapolando seu direito de petição e de defesa, atribui conduta irregular a empregado de instituição de ensino ao seu superior ministerial hierárquico, causando-lhe danos à honra subjetiva e profissional. Repercussões negativas no ambiente de trabalho. Prova nos autos que demonstram que o comportamento do ofensor ultrapassa os limites da normalidade, configurando lesão à personalidade. A alegação de estar agindo sob forte pressão emocional, em razão dos problemas relacionados à renovação de matrícula, não é causa suficiente para se afastar a responsabilização do aluno. Plena capacidade de discernimento das consequências nefastas de sua conduta. Responsabilidade civil configurada. Indenização por dano moral fixada em patamar razoável, em atenção às finalidades do instituto. Sentença correta. Conhecimento e desprovimento do recurso.»
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