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DOC. 116.5085.8719.8045

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indeferiu o pedido de liquidação de sentença. Manutenção. De fato, os cálculos em questão são simples, bastando observar-se, para se chegar a tal conclusão, o comando da sentença proferida na fase postulatória: Ante o exposto, com fundamento no CPC, art. 487, I, julgo parcialmente procedente o pedido para o fim de condenar a parte requerida a restituir à parte autora o valor superior cobrado (R$ 32,31) em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês a partir da citação. Logo, não há que se cogitar de necessidade de liquidação de sentença na hipótese. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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