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DOC. 116.6634.9000.1900

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação invalidade. CLT, art. 59.

«Somente se aplica a inteligência da Súmula 85/TST, para limitar o pagamento apenas do adicional de sobrelabor daquelas destinadas à compensação, diante de vício restrito aos aspectos formais do negócio jurídico. Caso o vício refira-se à sua substância, como na hipótese de ausência de efetiva compensação constatada pelo Regional, o acordo encetado é nulo. Na hipótese, o Tribunal registra que «sequer é a hipótese de irregularidade do regime compensatório, mas de sua inexistência». Não conhecido.»

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