STJ. Advogado. Substabelecimento. Procuração. Erro material. Representação processual. CPC/1973, art. 36 e CPC/1973, art. 46, I. Lei 8.906/1994, art. 5º.
«2. O simples fato de não constar o nome de todos os litisconsortes no substabelecimento – outorgado pelo escritório de advocacia na origem a causídicos com atuação perante o STJ – não significa por si só defeito na representação processual, mas mero erro material. Havendo outros elementos a evidenciar comunhão de interesses ao longo da instrução, bem como a atuação conjunta dos representados em todos os atos do processo, a regularidade da representação é manifesta. (...). O substabelecimento ao escritório de Brasília evidentemente diz respeito às três empresas que litigam em litisconsórcio ativo necessário e decorrente da comunhão de direitos relativamente à lide (CPC, art. 46, I). A empresa argentina é representada pelas duas empresas brasileiras para explorar o uso da marca «El Juego del Million». no Brasil, não se afigurando lógico que seus procuradores substabelecessem direitos apenas em relação a uma de suas clientes. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
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