Carregando…

DOC. 116.6641.6000.2600

STJ. Propriedade industrial. Marca. Medida cautelar. Busca e apreensão. Depósito efetuado junto ao INPI. Pendência de registro. Interesse de agir. Configuração. Lei 9.279/1996, arts. 129 e 130, III.

«3. A finalidade da proteção ao uso das marcas é dupla: por um lado protegê-la contra usurpação, proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela alheia e, por outro, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito