STJ. Recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Decisão que a lide poderia ser julgada antecipadamente. Revisão pelo STJ. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 130, 330, I e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, tendo o Tribunal a quo concluído que a lide poderia ser julgada antecipadamente por estarem presentes as hipóteses do CPC/1973, art. 330, I e II, é inviável, em sede de recurso especial, rever tal entendimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito