STJ. Denunciação da lide. Responsabilidade civil. Litisconsórcio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 70.
«III - Aceita a denunciação da lide e apresentada contestação quanto ao mérito da causa, o denunciado assume a condição de litisconsorte do réu, podendo, por conseguinte, ser condenado direta e solidariamente com aquele, na mesma sentença, ao pagamento da indenização.»
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