TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE.
Irresignação do requerente contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a continuidade do tratamento oncológico que o autor já vinha realizando junto ao nosocômio A. C. Camargo, o qual foi descredenciado pela operadora de saúde. Requisitos previstos no CPC, art. 300 devidamente preenchidos. Descredenciamento do hospital onde era realizado o tratamento do autor, diagnosticado com Carcinoma papilífero de tireoide, Leucemia linfoide crônica e Melanoma - Estagio III. A mera alegação e indicação de outro hospital por si só não basta para demonstrar que este detém qualidade equivalente ao do estabelecimento descredenciado. Questão que demanda dilação probatória. Autor agravado que, por outro lado, já vem se tratando naquele estabelecimento há três anos, tendo sido recentemente submetido a procedimento cirúrgico delicado e que não pode se ver privado de realizar os retornos médicos para acompanhamento pós-cirúrgico bem como da grave moléstia que o acomete. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 17, § 1º. Risco de dano demonstrado. Tutela de urgência concedida que se impunha na hipótese. Decisão mantida.
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