TJRJ. Mandado de segurança. Sentença condenatória por improbidade administrativa. Vereador. Perda do cargo público determinada na sentença. Novo mandato. Inexistência de perda de objeto da ação. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 12. CF/88, art. 37, § 4º.
«O ora impetrante foi condenado à perda do cargo de vereador em razão de improbidade administrativa. Tal pena atinge a pessoa do agente público e não apenas o seu mandato. Por isso, pouco importa que a legislatura, na qual foi praticado o ato de improbidade, esteja terminada e o agente esteja agora investido em novo mandato de vereador. Haverá, como consequência do cumprimento da sentença, a perda do cargo mesmo em novo mandato. Segurança denegada.»
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