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DOC. 117.0454.1000.1700

TJRJ. Mandado de segurança. Sentença condenatória por improbidade administrativa. Vereador. Perda do cargo público determinada na sentença. Novo mandato. Inexistência de perda de objeto da ação. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 12. CF/88, art. 37, § 4º.

«O ora impetrante foi condenado à perda do cargo de vereador em razão de improbidade administrativa. Tal pena atinge a pessoa do agente público e não apenas o seu mandato. Por isso, pouco importa que a legislatura, na qual foi praticado o ato de improbidade, esteja terminada e o agente esteja agora investido em novo mandato de vereador. Haverá, como consequência do cumprimento da sentença, a perda do cargo mesmo em novo mandato. Segurança denegada.»

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