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DOC. 117.0729.5567.8141

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - CABIMENTO - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.

A existência inequívoca de restrição creditícia por dívida não comprovada, por si só, configura dano moral indenizável. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. O julgador pode impor multa diária para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do CPC, art. 537. Se o valor arbitrado, a título de multa diária, encontra-se dentro dos limites razoáveis, mostra-se descabida qualquer redução. Incumbe à instituição financeira se diligenciar junto aos cadastros de proteção ao crédito a fim de proceder à inclusão ou exclusão do nome da autora dos respectivos cadastros, sendo totalmente desnecessária a intervenção do judiciário nesse ponto.

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