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DOC. 117.0737.6812.3594

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Agravante idosa, aposentada. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira da recorrente, por meio dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pela agravante, na forma do CPC, art. 99, § 3º, somente deve ser afastada por prova inequívoca. Prevalência da garantia fundamental do acesso à justiça. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99. Observância da Súmula 39 deste Tribunal. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária, que se acolhe. Precedentes deste Sodalício. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de recursos sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras de Direito Privado deste Estado. PROVIMENTO DO RECURSO.

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