TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMANDA AJUIZADA APÓS 23/06/2015 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - Lei 12.153/2009 - POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR MEROS CÁLCULOS - DECISÃO MANTIDA. -
Ressalvadas as exceções previstas no §1º da Lei 12.153/2009, art. 2º, as ações ajuizadas após 23/06/2015, cujo valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não demandem a produção de perícia de grande complexidade, devem obrigatoriamente tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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