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DOC. 117.3562.9000.0900

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Arquiteto. Profissional liberal. Falha na prestação do serviço. Arquitetas. Projeto de reforma de apartamento. Serviços de arquitetura que envolvem não somente a confecção pura e simples de plantas, mas a execução propriamente dita da obra, com a contratação de mão-de-obra e compra de materiais. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 4º.

«Indicação de profissional para laqueação de móveis. Serviço não prestado. Acompanhamento do processo de regularização da «mais-valia». junto à Prefeitura tampouco realizado. Relação de consumo. Subsunção à Lei 8078/90. Responsabilidade subjetiva conforme o art. 14 § 4º CDC, que não inibe a vinculação aos princípios norteadores do CDC. Falha na prestação dos serviços. Art. 14 CDC. Obrigação de resultado. Culpa presumida. Ré apelante que não comprova a prestação dos serviços com a qualidade esperada pela consumidora. Danos materiais. Ressarcimento devido. Dano moral. Quantum indenizatório fixado que respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da capacidade econômica da pessoa física demandada. Sentença que se mantém. Desprovimento do apelo e do recurso adesivo.»

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