STJ. Júri. Recurso. Apelação criminal. Sentença lida em Plenário do Tribunal do Júri. Início do prazo recursal. Apelação intempestiva. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 593 e CPP, art. 798, § 5º, «b».
«1. O recurso interposto contra a sentença proferida em plenário do Tribunal do Júri tem o seu prazo contado a partir da data da respectiva sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 798, § 5º, «b». 2. É irrelevante se a sentença foi ou não impressa no momento de sua leitura em plenário, pois o advogado poderia ter recorrido oralmente, deixando para apresentar as razões em momento posterior, além do que não consta qualquer insurgência da defesa no sentido de não ter tido acesso ao inteiro teor do provimento judicial. 3. Ordem denegada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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