STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Caixa Econômica Federal – CEF. Ação indenizatória. Loteria. Serviços lotéricos. Permissão de serviço público. Natureza jurídica. Rescisão unilateral. Direito à indenização pelos gastos de instalação da casa lotérica. Existência de investimento vultoso para concretizar o exercício da atividade. Doutrina e jurisprudência do STJ. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. Lei 8.666/1993, art. 79, § 2º.
«1. No caso dos autos, a empresa Magic Numbers Comercial e Serviços Ltda, ora recorrida, ajuizou ação ordinária de natureza indenizatória (material e moral) contra a Caixa Econômica Federal, em razão da rescisão não motivada do contrato de permissão de serviços lotéricos. Por ocasião da sentença, o pedido foi julgado improcedente (e-STJ fls. 270/273), o que foi reformado em sede de apelação pelo Tribunal de origem, que reconheceu a procedência parcial do pedido indenizatório por danos materiais, mas afastou a existência de danos morais. A CEF interpôs recurso especial no qual sustenta negativa de vigência aos arts. 333, I, e 535 do Código de Processo Civil, 2º, VI, e 40 da Lei 8.987/95.
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