Carregando…

DOC. 117.7466.6947.1818

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO NO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT, NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.

O único trecho transcrito do acórdão regional foi a ementa, que não contém os aspectos factuais relevantes ao deslinde da controvérsia, e a manutenção da obstaculização do recurso de revista por este fundamento impede a discussão acerca da questão de fundo nele veiculada. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (ou multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC), vigente à época de interposição do apelo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito