TJSP. direito penal. apelação criminal. tráfico de drogas. parcial provimento. i. caso em exame 1. Michel foi condenado a cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa por tráfico de drogas, após ser flagrado com 40 porções de cocaína. Policiais militares o detiveram após tentativa de fuga e descarte de uma pochete contendo a droga. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de absolvição com base no CPP, art. 386, (ii) a aplicação do tráfico privilegiado, e (iii) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo a confissão do apelante na fase investigativa. 4. A negativa do apelante em juízo não foi corroborada por outras provas, sendo os depoimentos dos policiais considerados legítimos e consistentes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a confissão espontânea, ajustando a pena para cinco (5) anos de reclusão e 500 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. Confissão espontânea reconhecida, em atenção a Súmula 545/Egrégio STJ. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XLIII; Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 44, I e II; CPP, art. 188, 386, 387, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 545. TJSP, Apelação Criminal 0023429-16.2018.8.26.0050, Rel. Des. Guilherme G. Strenger, j. 29.1.2020; TJSP, Apelação Criminal 0005242-67.2018.8.26.0564, Rel. Des. Marco Antônio Cogan, j. 8.8.2019
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