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DOC. 118.1251.6000.2600

STJ. Falsa identidade. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«2. A utilização de documento falso para escamotear a condição de foragido, não descaracteriza o delito de uso de documento falso - CP, art. 304. Inaplicável nestas circunstâncias a tese de autodefesa cuja utilização restringe-se ao delito previsto no CP, art. 307. Precedentes do STF.»

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