STJ. Falsa identidade. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.
«2. A utilização de documento falso para escamotear a condição de foragido, não descaracteriza o delito de uso de documento falso - CP, art. 304. Inaplicável nestas circunstâncias a tese de autodefesa cuja utilização restringe-se ao delito previsto no CP, art. 307. Precedentes do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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