STJ. «Habeas corpus». Uso de documento falso. Não-apresentação aos agentes policiais. Incursão no contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Matéria de fatos e provas. CPP, art. 647. CP, art. 304.
«1. A apresentação, ou não, de documentos falsos aos agentes policiais é circunstância que não pode ser revista, pois demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida inviável em sede de habeas corpus.»
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