STJ. Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. CP, art. 304 e CP, art. 307.
«1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, tipificando, portanto, o delito descrito no CP, art. 304. 2. Recurso especial a que se dá provimento, para restabelecer a condenação pelo delito de uso de documento falso, nos termos do que fixado na sentença.»
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