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DOC. 118.1492.0000.2800

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Imagem. De uso indevido, por imitação, de uniforme e distintivo de propriedade da CBF/autora da ação (seleção brasileira de futebol). Sentença de procedência parcial do pedido, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida. Pedido procedente na hipótese. Dano moral indevido na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Propaganda utilizando os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario trajando vestimenta bem parecida com o uniforme da Seleção Brasileira, constando o número sete na camisa do jogador Bebeto. Propaganda que induz o expectador a levar em consideração a ideia de sucesso da seleção para a bebida Coca-cola. Obrigação de indenizar da primeira apelante, pelo uso indevido, por imitação. Lucros Cessantes que se reconhecem e que necessitam ser liquidados por arbitramento. Danos emergentes não comprovados, descabendo reconhecê-los por presunção. Inocorrência de dano moral.»

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