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DOC. 118.3584.6131.0952

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Pretensão da autora de recebimento de verbas derivadas de cargo temporário de enfermeira junto ao município réu. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Alegação de prorrogação sucessiva entre a primeira e a segunda contratação não comprovada. Nulidade do segundo contrato de trabalho que não procede. Não são devidos o pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS e de vale-transporte, face o vínculo de natureza jurídico-administrativa. De outro viés, faz jus a autora à percepção de adicional de insalubridade, porquanto previsto na legislação municipal. Pequeno reparo na sentença, de ofício, para isentar o município do recolhimento da taxa judiciária. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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