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DOC. 118.5053.8000.0300

STJ. Competência. Conflito. Índio. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Tentativa de homicídio praticado por indígena. Motivação. Exploração de garimpos em reserva indígena. Hipótese do CF/88, art. 109, XI. Súmula 140/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 231. Lei 6.001/1973, art. 3º.

«1. Nos termos da Súmula 140/STJ, a mera participação de indígena em crime é insuficiente para atrair a competência da Justiça Federal. 2. Na espécie, entretanto, a tentativa de homicídio praticada por silvícola contra advogado teve como motivação conflitos ligados à exploração de garimpos no interior de reserva indígena, o que caracteriza a hipótese do CF/88, art. 109, XI. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal, o suscitado, determinando-se a remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fim de prosseguir no julgamento do recurso em sentido estrito.»

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