STJ. Receptação. Talonário de cheques. Crime não configurado. Precedentes. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida. Precedentes do STJ. CP, art. 180, «caput». CPP, art. 386, III.
«2. O talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser objeto do crime de receptação. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida a fim de, reconhecendo a atipicidade da conduta, absolver o Paciente em relação ao crime de receptação de folhas de cheques, nos termos do CPP, art. 386, III.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito