TJRJ. Tributário. ICMS. Creditamento a maior. Multa fiscal. Decreto-lei 834/1969, art. 2º. CTN, art. 161.
«No mérito, a inconformidade recursal não prospera, ante o descumprimento de obrigação tributária pela apelante. Direito ao crédito que é condicionado à idoneidade da documentação e à regular escrituração. A recorrente, ao emitir nota fiscal de transferência para comercialização referente a mercadorias da matriz paulista para a filial fluminense, aumentou de forma errônea a base de cálculo do ICMS, destacando-o a maior. Com isso, ao calcular o montante do imposto devido ao Estado do Rio de janeiro, creditou-se em excesso, pagando menos tributo do que devia ao fisco deste Estado. Assim, legitimou a lavratura do auto de infração, por estar incursa na norma dos arts. 32, 33, § 2º, 34 e 59, V, da Lei Estadual 2657/96. Como se vê, inexiste subsunção do fato à norma do Decreto-lei 834/1969, art. 2º. Multa que não ostenta caráter confiscatório. Valores recolhidos sem os devidos encargos da mora. Inteligência do CTN, art. 161. Sentença de improcedência mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.»
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