TJRJ. Tributário. Empréstimo compulsório instituído em favor da Eletrobrás. Cobrança de diferença referente à correção monetária. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932. Termo a quo. Recurso especial repetitivo processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C. Acórdão que diverge da orientação do STJ. Reexame. Reconsideração em parte. Modificação do julgado, adequando-se ao entendimento firmado pelo STJ. Recurso que se provê em parte.
«Segundo entendimento firmado pelo STJ, no caso de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, o prazo prescricional é quinquenal. O termo inicial para sua contagem, ainda no entendimento do STJ, será: (i) no caso da cobrança da correção monetária sobre os juros remuneratórios, a data do pagamento em forma de compensação nas contas de energia; (ii) no caso da cobrança da correção monetária sobre o principal e dos juros remuneratórios, a data da Assembléia-Geral Extraordinária que converteu os créditos em ações da companhia.»
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