TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DANOS MATERIAIS. LIMINAR. REQUISITOS. CPC, art. 561. OBERVÂNCIA. POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. I -
Nos termos do CPC, art. 561, a proteção possessória está condicionada à demonstração da existência da posse anterior e esbulho ou turbação. II - Inexistindo prova do prévio exercício efetivo da posse, não há que se falar no deferimento da liminar de reintegração de posse.
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