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DOC. 119.7058.3832.8519

TJRJ. Apelação cível. Sentença proferida por juiz integrante do «Grupo de Sentença» no ano de 2025. Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ação distribuída em 2023. Ausência de subsunção aos pressupostos que autorizam o julgamento desta ação pelo «Grupo de Sentença". Reconhecimento da incompetência absoluta. Precedentes. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. RECURSO PREJUDICADO AO QUAL NÃO SE CONHECE.

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