TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APELANTE CONDENADO TÃO SOMENTE POR SER SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INFRATORA. NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA TÍPICA AO APELANTE, O QUE NÃO OCORREU. PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 1º, I. Omissão de receita que resultou na sonegação de ICMS. 2. Recurso pretende a absolvição do apelante. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime da Lei 8.137/90, art. 2º, II; ou a revisão da dosimetria da pena.
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