TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DO BENEFÍCIO - DECISÕES FIRMADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - REGRA GERAL - IMPOSSIBILIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NO RESP 1.740.397/RS - ADMISSIBILIDADE NAS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RESP 1.312.736/RS (08/08/2018) - PRÉVIO PREVISÃO REGULAMENTAR E RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS - OBSERVÂNCIA - DIREITO RECONHECIDO.
Consoante entendimentos firmados pelo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, ambos pela sistemática do CPC/2015, art. 1.036, via de regra, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial, de modo que, eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido deverão ser objeto de pleito reparatório contra o ex-empregador junto à Justiça do Trabalho. Entretanto, considerando a modulação dos efeitos da decisão do referido Tribunal Superior, nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, fato ocorrido em 08/08/2018, será admitida a inclusão de tais reflexos, desde que, contudo, haja prévia previsão regulamentar e seja promovida a prévia e integral recomposição das reservas matemáticas, mediante o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso.
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