TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Configuração. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco da atividade. Revista não conhecida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, «caput» e XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 896.
«1. «O «caput» do CF/88, art. 7º constitui-se tipo aberto, vocacionado a albergar todo e qualquer direito quando materialmente voltado à melhoria da condição social do trabalhador. A responsabilidade subjetiva do empregador, prevista no inciso XXVIII do referido preceito constitucional, desponta, sob tal perspectiva, como direito mínimo assegurado ao obreiro. Trata-se de regra geral que não tem o condão de excluir ou inviabilizar outras formas de alcançar o direito ali assegurado. Tal se justifica pelo fato de que, não raro, afigura-se difícil, se não impossível, a prova da conduta ilícita do empregador, tornando intangível o direito que se pretendeu tutelar. Não se pode alcançar os ideais de justiça e equidade do trabalhador - ínsitos à teoria do risco -, admitindo interpretações mediante as quais, ao invés de tornar efetivo, nega-se, por equivalência, o direito à reparação prevista na Carta Magna. Consentâneo com a ordem constitucional, portanto, o entendimento segundo o qual é aplicável a parte final do parágrafo único do CCB, art. 927, quando em discussão a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho». (E-RR- 9951600-44.2005.5.09.0093, SDI-I, Rel. Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 12/11/2010). 2. Prevalecendo compreensão mais ampla acerca da exegese da norma constitucional, revela-se plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva à espécie, visto que o acidente automobilístico de que foi vítima o trabalhador - que laborava na função de motorista, no transporte rodoviário de cargas -, ocorreu no exercício e em decorrência da atividade desempenhada para a reclamada, notadamente considerada de risco. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.»
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