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DOC. 12.2601.5000.1400

STJ. Fato novo. Fato superveniente. Aplicação em qualquer grau de jurisdição. CPC/1973, art. 472.

«2. A teor do CPC/1973, art. 462, a constatação de fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerada pelo Tribunal competente para o julgamento, sendo certo que a regra processual não se limita ao juízo de primeiro grau, porquanto a tutela jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, deve solucionar a lide na forma como se apresenta no momento do julgamento.»

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