STJ. Recurso. Apelação cível. Ministério Público. Prazo recursal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 499 e CPC/1973, art. 513.
«...3. Quanto à intempestividade do recurso de apelação, é de notar-se que a jurisprudência pacífica da Casa é no sentido de que o prazo para o Ministério Público recorrer inicia-se de sua intimação pessoal, seja na data de entrada dos autos na procuradoria, seja na data de juntada do mandado de intimação cumprido (EREsp 598.516/DF, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010; REsp 796.082/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009).
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