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DOC. 12.7310.0000.1700

STJ. Munição de uso permitido e munição e de uso proibido. Pena. Dosimetria. Sentença. Reconhecimento de concurso formal. Manutenção da sentença pelo tribunal de origem. Apreensão de munições de uso permitido e de uso proibido. Crime único. Precedentes do STJ. Ilegalidade evidenciada. Desnecessidade de exame aprofundado de provas. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Lei 10.826/2003, arts. 14, «caput», e 16, parágrafo único, IV. CP, art. 70.

«1. Segundo precedentes desta Corte, o crime de manter sob guarda munição de uso permitido e de uso proibido não configura concurso formal, mas crime único, desde que, no caso concreto, haja uma única ação, com lesão de um único bem jurídico, hipótese dos autos. Precedentes.

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