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DOC. 12.7310.0000.3600

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Imprensa. Ação de indenização. Alegação de violação a dispositivos da Lei 5.250/1967. ADPF 130 do STF. Recursos especiais não conhecidos. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«4. O STF, ao julgar a ADPF 130, declarou a não-recepção, pela Constituição Federal, da Lei de Imprensa em sua totalidade. Não sendo possível a modulação de efeitos das decisões que declaram a não-recepção, tem-se que a Lei de Imprensa é inválida desde a promulgação da Constituição Federal.

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