STJ. Competência. Família. União estável. Ação de reconhecimento da união estável. Definição da natureza jurídica da ação. Apreciação do pedido e da causa de pedir. Competência para julgar matéria relativa à união estável. Vara de família. Precedentes do STJ. Lei 9.278/1996, art. 9º. CPC/1973, art. 87. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.
«1. O CF/88, art. 226, § 3º estabelece que a família se constitui também pelas uniões estáveis, por isso não cabe a controvérsia sobre se a matéria relativa ao concubinato é de direito de família ou meramente obrigacional. 2. É competente o juízo de família para apreciar a demanda em que a autora pretende o reconhecimento de união estável. 3. O Lei 9.278/1996, art. 9º explicitou que toda «a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família», aplicando-se ao caso a regra contida na parte final do art. 87,CPC/1973. 4. Recurso especial não provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito