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DOC. 12.7535.3000.0400

TJRJ. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Preliminar de prescrição. Inocorrência na hipótese. Origem em fato apurado no juízo criminal. CCB/2002, arts. 186, 200, 206, § 3º, V e 2.028. CPP, arts. 63, 64, 65.

«... Quanto à preliminar suscitada, seus argumentos não merecem prosperar pois, segundo o disposto no CCB/2002, art. 200, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Na hipótese, a sentença penal condenatória fora proferida em 18/11/2002 (fls.24/30), e o acórdão que a confirmou em 25/03/2005 (fls.31/32). Tendo a presente ação sido ajuizada em 10/06/2005, não há que se falar em prescrição, eis que proposta dentro do prazo de três anos previsto no art. 206, § 3º, V, c/c o CCB/2002, art. 2.028, todos. ...» (Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo).»

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