TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Banco. Remessa das faturas com atraso. Consumidor que teve que pagar encargos e juros moratórios por não conseguir pagar o débito antes do vencimento. Problemas operacionais com a remessa da fatura via postal que não podem ser imputados ao consumidor. Bloqueio indevido do cartão de crédito. Lei 8.078/1990. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço (CDC, art. 14). Situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento. Dano moral ocorrente in re ipsa. Verba fixada em R$ 1.000,00 na hipótese. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre a hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O autor é militar, e para estes o constrangimento é ainda mais intenso, podendo as questões creditícias e de endividamento, inclusive levar à punição administrativa. Ademais, os fatos ocorreram de forma reiterada, repetindo-se inexplicavelmente, malgrado as inúmeras tentativas de modificar a situação implementada pelo autor, tudo comprovado documentalmente nos autos. Resta, pois, caracterizado o dano moral em face dos transtornos e desgastes gerados ao autor, devendo entretanto, para fins de fixação do valor da indenização, serem levados em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ...» (Desª. Cristina Tereza Gaulia).»
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