TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. CPC, art. 109. CESSIONÁRIO. INCLUSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do CPC, art. 109, diante a alienação ou cessão de direito ou coisa litigiosa, torna-se possível a sucessão processual das partes, caso haja consentimento da parte autora, ou ainda, a inclusão do cessionário/ adquirente no polo passivo da demanda na qualidade de assistente litisconsorcial.
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