TJMG. AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA POR AUSÊNCIA DO DEPÓSITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE MANTÉM A DECISÃO - MANUTENÇÃO.
Deve ser mantida a decisão impugnada, face à ausência de argumentação capaz de desconstituir o fundamento adotado, porquanto o agravo interno contra a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita não possui efeito suspensivo. Assim, não tendo o sido recolhido depósito prévio no prazo estabelecido na decisão, é imperioso o indeferimento da petição inicial, ante a ausência de requisito objetivo, nos termos do CPC, art. 968, II.
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