TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA - DÉBITO DEMONSTRADO - DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A DÍVIDA - ÔNUS DA PROVA DA QUITAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ - NÃO CUMPRIMENTO - RECONHECIMENTO DA DÍVIDA MEDIANTE REPACTUAÇÃO DOS VALORES EM PLATAFORMA ONLINE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO.
1. A relação contratual entre as partes é incontroversa, cabendo à ré o ônus de demonstrar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora, nos termos do CPC, art. 373, II. 2. Os documentos constantes dos autos, especialmente os de fls. 65/123, são suficientes para comprovar a prestação dos serviços e a dívida cobrada. 3. A própria ré reconheceu os débitos ao repactuar os valores em aberto na plataforma online da instituição de ensino (fls. 174), afastando qualquer dúvida sobre a legalidade da cobrança. 4. Ausente prova de pagamento ou qualquer outra circunstância que extinguisse a obrigação, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a ré ao pagamento do valor devido. 5. Recurso de apelação improvido, mantendo-se a sentença com observação, de ofício, em relação ao marco inicial dos juros moratórios, por se tratar de mora ex re, bem como pelas alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 a partir de 30/08/2024
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