TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. 1. O reclamante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. O autor interpôs agravo de instrumento (e não recurso de revista) contra o acórdão do Tribunal Regional que não conheceu do seu recurso ordinário, por deserto. 3. Não conhecido o agravo de instrumento, por meio de decisão monocrática, o reclamante interpôs novo agravo de instrumento, o que ensejou a remessa dos autos a esta Corte Superior. 4. Ao teor do art. 897, b, § 4º, da CLT, o agravo de instrumento deve ser julgado pelo Tribunal competente para conhecer o recurso cuja interposição fora denegada, revelando-se incabível contra decisão monocrática proferida em sede de recurso ordinário. E, uma vez configurado o erro grosseiro, é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 5. A argumentação do reclamante, no sentido de que deve ser «desconsiderado o erro grosseiro», a fim de se «promover o seguimento do recurso ordinário» denota a natureza manifestamente infundada e protelatória do presente agravo, atraindo a incidência da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em proveito da reclamada, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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