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DOC. 121.1135.4000.0800

STJ. Competência. Crimes de roubo e formação de quadrilha, praticados no interior de aeronave, em solo. Julgamento pela Justiça Federal para julgar o feito. CF/88, art. 109, IX.

«1. Competem aos juízes federais processar e julgar os delitos cometidos a bordo de aeronaves, independente delas se encontrarem em solo. 2. Não há se falar em qualidade das empresas lesadas, diante da regra prevista no CF/88, art. 109, IX.»

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