STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 5º, XXXII.
«1. Não há óbice a que seja invertido o ônus da prova em ação coletiva - providência que, em realidade, beneficia a coletividade consumidora -, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. 2. Deveras, «a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas» - a qual deverá sempre ser facilitada, por exemplo, com a inversão do ônus da prova - «poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo» (CDC, art. 81). 3. Recurso especial improvido.»
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