TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM DESCONTO DE PARCELA MÍNIMA E RMC. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA. ASSINATURA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL RECONHECIDA EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. SAQUE DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO A TÍTULO DE DANO MATERIAL. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I-
Conforme dispõe o CPC, art. 373, II, cabe ao fornecedor/prestador de serviço comprovar a relação jurídica apontada como existente entre as partes, de cujo débito derivou descontos no benefício previdenciário do suposto consumidor contratante.
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