STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Servidores admitidos sem concurso público e posteriormente enquadrados. Dispensa sumária. Violação do contraditório. CF/88, art. 5º, LV e 37, II.
«1. Não se exige a abertura processo administrativo para dispensa de servidor investido em função pública de caráter precário que, por não ter direito à estabilidade, pode ser exonerado ad nutum pela Administração. 2. Revela-se nula a dispensa por força de ato unilateral quanto aos funcionários enquadrados em cargos de provimento efetivo e transpostos para o Regime Estatutário, a qual, em afronta à segurança jurídica, desconstituiu situação constituída com aparência de legalidade sem que fossem assegurados a ampla defesa e o contraditório. 3. Recurso parcialmente provido.»
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